Ação da Cosan desaba 5,3% após inclusão em 'Lista Suja' do Ministério do Trabalho
Usinas de açucar e álcool ......
passa o tempo mas não os costumes....... os maus ......infelizmente
SÃO PAULO – Após dois anos de recursos administrativos, a Cosan ( CSAN3 ) foi incluída na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro de empregados flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão, atualizado semestralmente, agora inclui a gigante do setor sucroalcooleiro. Em resposta, suas ações despencaram 5,33% nesta quinta-feira (7), liderando as perdas do Ibovespa.
Na lista, são incluídos os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos, explica o Ministério do Trabalho. A permanência mínima no cadastro é de dois anos, salvo a ocorrência de alguma decisão judicial, e a situação só é revertida caso as companhias tenham corrigido irregularidades identificadas durante inspeção do trabalho.
Impactos
O impacto sobre a empresa pode ser significativo, pois a Cosan ficaria impedida de receber financiamento com recursos públicos durante o tempo de permanência no Cadastro. Companhias signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil também se comprometem a evitar relações comerciais com empregadores acusados de trabalho escravo.
Paulo Itacarambi, vice-presidente executivo do Instituto Ethos, que faz parte do comitê de monitoramento do Pacto, disse que “não dá pra entender como uma empresa desse porte ainda é flagrada em uma situação como essa”.
Defesa
A assessoria de imprensa da Cosan alegou que o caso em questão envolve funcionários da empresa José Luiz Bispo Colheita – ME, que prestava serviços de corte de cana-de-açúcar para diversos produtores do interior de São Paulo que faziam parte da cadeia produtiva da empresa.
"A Cosan repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas de colaboradores do seu quadro de empregados e dos quadros de seus fornecedores e parceiros", afirmou. A empresa também informou que adotará "imediatamente todas as medidas necessárias para excluir seu nome do referido cadastro, atitude que considera consequência de ato abusivo e intempestivo".
Por: Tainara Machado / InfoMoney
Data de publicação: 08/01/2010
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